terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

ORIENTAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DO DIÁRIO DE CLASSE



ORIENTAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DO DIÁRIO DE CLASSE

Prezad@s 

Não é mais possível o registro de “médias” nas avaliações bimestrais, considerando que a avaliação deve ser contínua e cumulativa, as avaliações bimestrais e finais são sínteses do processo de aprendizagem do aluno causado pelo ensino do professor.
 O Regimento Escolar prevê diferentes estratégias de avaliação. Estas devem estar claramente qualificadas e registradas no Diário de Classe. Os registros devem se encontrar de acordo com o planejamento docente bem como guardar estreita relação com a Proposta Pedagógica da Escola e retratar o dia-a-dia da sala de aula. Deve conter os registros claros e precisos das práticas de ensino voltados para a recuperação contínua do aluno em sala de aula.
Os registros devem ser feitos manualmente, com caneta de tinta azul ou preta, sem rasuras.
A cor vermelha se aplicará na atribuição de conceitos insatisfatórios.
Caso seja necessária alguma retificação, esta deve ser rubricada e, no campo das observações, justificada com a citação da página em que foi feita a retificação.
Antes de efetuar qualquer registro nos diários de classe, observar o calendário escolar, horários afixados na sala dos professores e alterações na listagem de alunos. Em casos de dúvidas consultar a direção.
Se ocorrer alguma rasura fazer a respectiva observação datando, e, caso houver, deve ser feito o devido “salvo rasura” por parte do docente.
Faça a chamada diariamente, apontando “C” para alunos presentes e “F” para alunos ausentes.
 O espaço reservado ao registro da frequência não deverá ficar em branco. Faça seus registros diariamente para facilitar seu trabalho e para que ao final do bimestre não se incorra em erros e imprevistos. Os diários de classe deverão estar sempre em ordem e à disposição para visto da Direção / Supervisão.
O aluno  TRANSFERIDO (dependendo sempre da data da transferência) deverá ter um traço por toda extensão do campo referente à apuração da frequência.
Usar como registro as menções de 0 a 10. Não se esqueça que o conceito deve ser global.
Aluno desistente, durante o bimestre em andamento, deverá ter conceitos e total de faltas apresentado. Neste caso o numero de faltas deve ser diferente do número de aulas dadas.
Aluno sem frequência nenhuma terá o registro (f) e total de faltas que deverá ser igual ao numero de aulas dadas. Inutilizar todos os espaços em branco com  traços no diário. Não podem ter rasuras (corretivo, lápis ou borracha) ou qualquer tipo de colagem.
Todos os campos em branco deverão ser anulados.
 O conteúdo programático bimestral do diário de classe deverá estar de acordo com o Plano de Ensino e o semanário do professor, sendo vistado o diário de classe pelo Professor Coordenador. 
Ao final de cada bimestre o Diário de Classe deve ser devidamente        fechado e assinado pelo professor. A frequência do diário de classe deverá ser vistado pelo diretor ou vice-diretor, em atendimento ao artº 5º da Resolução SE 20/2010 . Artigo 5º - Cabe ao Diretor de Escola:
I - orientar os professores quanto ao registro sistemático da frequência e avaliação dos alunos nos diários de classe, base para alimentação do Sistema;
II - orientar o Secretário de Escola quanto à formação das turmas;
III - orientar a secretaria escolar quanto ao lançamento das informações, de forma a garantir que os dados sejam precisos e fidedignos, dirimindo eventuais dúvidas relativas aos parâmetros legais, envolvendo a efetivação da matrícula e outros procedimentos correlatos: não comparecimento, abandono, remanejamento, transferência, nota e freqüência;
IV - acompanhar a digitação das informações, garantindo a observância dos prazos estabelecidos para o lançamento delas, de forma a manter a base de dados sempre atualizada, a fim de subsidiar e oferecer resultados de qualidade no acompanhamento das ações e projetos da SE, contemplados na base de dados dos Sistemas;
V - proceder à conferência das informações lançadas, utilizando com freqüência as opções de dados gerenciais e relatórios disponibilizados pelos próprios Sistemas, que se constituem em mecanismos facilitadores para a ratificação dos dados e do acompanhamento previsto no inciso anterior;
VI – acompanhar os registros de frequência dos alunos, apurando motivos das faltas não justificadas, esgotando todas as possibilidades para o retorno do aluno às aulas em contato com pais ou responsáveis e, no caso de insucesso, observar o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, informando o Conselho Tutelar sobre os casos de reincidentes ausências às aulas, com cópia para a Diretoria de Ensino;
VII – garantir, bimestralmente, em tempo hábil (no máximo, 10 dias após o encerramento do bimestre) a entrega, aos pais, do Boletim Escolar impresso pela Diretoria de Ensino;
VIIII - efetivar a retificação de nota ou frequência do aluno quando identificado algum equívoco de digitação no lançamento da informação.
Utilizar a mesma  cor de caneta (azul ou preta) até o último bimestre.
 Preencher o campo identificando a classe e relacionar o nome completo dos alunos, sem abreviaturas; de acordo com a listagem fornecida pela secretaria da U.E. (de acordo com a lista piloto oficial e GDAE). 
 Os alunos que forem matriculados no decorrer do ano darão prosseguimento à lista. Preenchimento a mão
As atividades, não sendo permitido o uso das expressões “IDEM”, “BIS” ou “ver folha anterior”.
Na página reservada para registro de freqüência, registrar o mês correspondente, colocar somente os dias letivos e atividades suspensas previstas no calendário. Nos dias letivos que estão compensando as atividades suspensas, deverá constar nas colunas o evento realizado.
 No campo OCORRÊNCIAS, registrar as ocorrências como atividades programadas, Reunião Pedagógica, Conselho de Classe, etc.
Avaliação: registrar as freqüências, faltas e porcentagem de frequência. Esta deverá ser calculada da seguinte forma: subtrair as faltas do número dos dias letivos, multiplicar por cem e dividir o resultado da multiplicação pelo número de dias letivos;  
 Diagnosticar as dificuldades do aluno antes de aplicar e registrar a Recuperação contínua. Deve conter os registros claros e precisos das práticas de ensino voltados para a recuperação contínua do aluno em sala de aula.
Ao registrar as atividades, recuperação contínua, revisão, especificar o assunto desenvolvido. Certifique-se de que as “verificações/avaliações/atividades” estejam registradas exatamente nos dias em que foram realizadas.
Deve conter o registro dos alunos encaminhados à recuperação paralela por defasagem de aprendizagem e sua saída da recuperação paralela por ter apreendido os conteúdos que permitem a consolidação das competências e habilidades que determinaram o encaminhamento do aluno à recuperação paralela.
Deve conter o registro de compensações de ausências realizadas nos termos do Regimento Escolar diretor/diretor e devolutiva ao professor das providências tomadas. O vice-diretor/diretor deverá tomar as providências de entrar em contato com os responsáveis pelo aluno. As reuniões de C.C. deverão acontecer em todas as escolas da rede estadual, um Conselho de Classe por bimestre.
O  registro da frequência ou ausência do(a) estudante, utilizar as letras:
·         C– Compareceu,
·         F–Faltou
·         FJ – Falta justificada.
 Fazer mensalmente a contagem das faltas e não deixar nenhum espaço em branco.
A frequência anual do aluno deve ser registrada nas colunas dos dias letivos: "registrar os motivos da ausência do aluno e as providências adotadas para assegurar a sua permanência. "Com base na LDB Nº 9.394/96, Artigo 24, Inciso VI e a frequência é de 75%, do total das horas letivas do ano/ciclo/série/ /anos de escolaridade. Atentar para o controle de aluno faltoso.
 O fato de haver justificativa de faltas pelo pai/responsável por qualquer que seja o motivo, não isenta o professor de lançar falta para o aluno no diário de classe.
·         Providências relativas ao excesso de ausências:
·         Comunicar por escrito aos pais/responsáveis;
·         Comunicar por escrito ao Conselho Tutelar;
·         Comunicar por escrito à Vara da Infância e Juventude.
Decisão do Conselho de Classe: registrar os resultados das aprendizagens e das observações especiais, principalmente as alterações da nota após o Conselho de Classe, em cada bimestre, observação sobre o(a) estudante. Registrar a cada bimestre observações relevantes da trajetória do estudante em relação a:
·         Rendimento;  
·         Frequência justificada;
·         Atitudes comportamentais.
Planejamento (aulas Previstas)l Aulas Previstas: quantidade de aula prevista por bimestre/disciplina, cabe ao Diretor de Escola: - orientar os professores quanto ao registro sistemático da frequência e avaliação dos alunos nos diários de classe, base para alimentação do Sistema.

Desejo um ótimo ano letivo de 2014 a todos e a todas.
Bom trabalho e muito sucesso!!!

Em caso de dúvida ou eventuais alterações ou orientações, estarei sempre à disposição.

Olinda A. Antunes Okada
Fevereiro de 2014.

5 comentários:

  1. Olinda como vai? Obrigada pelas orientações, eu estava mesmo precisando delas! bjs e até amanhã.

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  2. De nada
    Bjs e até amanhã, Clarice! :-*

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    Respostas
    1. boa tarde, estou sendo notificado pela secretaria de educacao do meu estado por usar a caneta vermelha, gostaria de saber onde vc embacou esse texto para poder mostrar ao referido inspetor, pois o mesmo ate agora nao mostrou nenhum documento e disse q era conhecimento passado oralmente?isso existe?

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Vou ler com carinho o seu comentário.
Bjs
Olinda