ORIENTAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DO DIÁRIO DE CLASSE
Prezad@s
Não é mais possível o registro de “médias” nas avaliações bimestrais, considerando que a avaliação deve ser contínua e cumulativa, as avaliações bimestrais e finais são sínteses do processo de aprendizagem do aluno causado pelo ensino do professor.
Não é mais possível o registro de “médias” nas avaliações bimestrais, considerando que a avaliação deve ser contínua e cumulativa, as avaliações bimestrais e finais são sínteses do processo de aprendizagem do aluno causado pelo ensino do professor.
O Regimento Escolar prevê diferentes
estratégias de avaliação. Estas devem estar claramente qualificadas e
registradas no Diário de Classe. Os registros devem se encontrar de acordo com
o planejamento docente bem como guardar estreita relação com a Proposta
Pedagógica da Escola e retratar o dia-a-dia da sala de aula. Deve conter os
registros claros e precisos das práticas de ensino voltados para a recuperação
contínua do aluno em sala de aula.
Os registros devem ser
feitos manualmente, com caneta de tinta azul ou preta, sem rasuras.
A cor vermelha se aplicará na atribuição de conceitos
insatisfatórios.
Caso seja necessária alguma
retificação, esta deve ser rubricada e, no campo das observações, justificada
com a citação da página em que foi feita a retificação.
Antes de efetuar qualquer
registro nos diários de classe, observar o calendário escolar, horários
afixados na sala dos professores e alterações na listagem de alunos. Em casos
de dúvidas consultar a direção.
Se ocorrer alguma rasura
fazer a respectiva observação datando, e, caso houver, deve ser feito o devido
“salvo rasura” por parte do docente.
Faça a chamada diariamente,
apontando “C” para alunos presentes e “F” para alunos ausentes.
O espaço reservado ao registro da frequência
não deverá ficar em branco. Faça seus registros diariamente para facilitar seu
trabalho e para que ao final do bimestre não se incorra em erros e imprevistos.
Os diários de classe deverão estar sempre em ordem e à disposição para visto da
Direção / Supervisão.
O aluno TRANSFERIDO (dependendo sempre da data da
transferência) deverá ter um traço por toda extensão do campo referente à
apuração da frequência.
Usar como registro as
menções de 0 a 10. Não se esqueça que o conceito deve ser global.
Aluno desistente, durante o
bimestre em andamento, deverá ter conceitos e total de faltas apresentado.
Neste caso o numero de faltas deve ser diferente do número de aulas dadas.
Aluno sem frequência nenhuma
terá o registro (f) e total de faltas que deverá ser igual ao numero de aulas
dadas. Inutilizar todos os espaços em branco com traços no diário. Não podem ter rasuras
(corretivo, lápis ou borracha) ou qualquer tipo de colagem.
Todos os campos em branco
deverão ser anulados.
O conteúdo programático bimestral do diário de
classe deverá estar de acordo com o Plano de Ensino e o semanário do professor,
sendo vistado o diário de classe pelo Professor Coordenador.
Ao final de cada bimestre o
Diário de Classe deve ser devidamente
fechado e assinado pelo professor. A frequência do diário de classe
deverá ser vistado pelo diretor ou vice-diretor, em atendimento ao artº 5º da
Resolução SE 20/2010 . Artigo 5º - Cabe ao Diretor de Escola:
I - orientar os professores
quanto ao registro sistemático da frequência e avaliação dos alunos nos diários
de classe, base para alimentação do Sistema;
II - orientar o Secretário
de Escola quanto à formação das turmas;
III - orientar a secretaria
escolar quanto ao lançamento das informações, de forma a garantir que os dados
sejam precisos e fidedignos, dirimindo eventuais dúvidas relativas aos
parâmetros legais, envolvendo a efetivação da matrícula e outros procedimentos
correlatos: não comparecimento, abandono, remanejamento, transferência, nota e
freqüência;
IV - acompanhar a digitação
das informações, garantindo a observância dos prazos estabelecidos para o
lançamento delas, de forma a manter a base de dados sempre atualizada, a fim de
subsidiar e oferecer resultados de qualidade no acompanhamento das ações e
projetos da SE, contemplados na base de dados dos Sistemas;
V - proceder à conferência
das informações lançadas, utilizando com freqüência as opções de dados
gerenciais e relatórios disponibilizados pelos próprios Sistemas, que se
constituem em mecanismos facilitadores para a ratificação dos dados e do
acompanhamento previsto no inciso anterior;
VI – acompanhar os registros
de frequência dos alunos, apurando motivos das faltas não justificadas, esgotando
todas as possibilidades para o retorno do aluno às aulas em contato com pais ou
responsáveis e, no caso de insucesso, observar o disposto no Estatuto da
Criança e do Adolescente - ECA, informando o Conselho Tutelar sobre os casos de
reincidentes ausências às aulas, com cópia para a Diretoria de Ensino;
VII – garantir,
bimestralmente, em tempo hábil (no máximo, 10 dias após o encerramento do
bimestre) a entrega, aos pais, do Boletim Escolar impresso pela Diretoria de
Ensino;
VIIII - efetivar a retificação
de nota ou frequência do aluno quando identificado algum equívoco de digitação
no lançamento da informação.
Utilizar a mesma cor de caneta (azul ou preta) até o último
bimestre.
Preencher o campo identificando a classe e
relacionar o nome completo dos alunos, sem abreviaturas; de acordo com a
listagem fornecida pela secretaria da U.E. (de acordo com a lista piloto
oficial e GDAE).
Os alunos que forem matriculados no decorrer
do ano darão prosseguimento à lista. Preenchimento
a mão.
As atividades, não sendo
permitido o uso das expressões “IDEM”, “BIS” ou “ver folha anterior”.
Na página reservada para
registro de freqüência, registrar o mês correspondente, colocar somente os dias
letivos e atividades suspensas previstas no calendário. Nos dias letivos que
estão compensando as atividades suspensas, deverá constar nas colunas o evento
realizado.
No campo OCORRÊNCIAS, registrar as ocorrências
como atividades programadas, Reunião Pedagógica, Conselho de Classe, etc.
Avaliação: registrar as
freqüências, faltas e porcentagem de frequência. Esta deverá ser calculada da
seguinte forma: subtrair as faltas do número dos dias letivos, multiplicar por
cem e dividir o resultado da multiplicação pelo número de dias letivos;
Diagnosticar as dificuldades do aluno antes de
aplicar e registrar a Recuperação contínua. Deve conter os registros claros e
precisos das práticas de ensino voltados para a recuperação contínua do aluno
em sala de aula.
Ao registrar as atividades,
recuperação contínua, revisão, especificar o assunto desenvolvido.
Certifique-se de que as “verificações/avaliações/atividades” estejam
registradas exatamente nos dias em que foram realizadas.
Deve conter o registro dos
alunos encaminhados à recuperação paralela por defasagem de aprendizagem e sua
saída da recuperação paralela por ter apreendido os conteúdos que permitem a
consolidação das competências e habilidades que determinaram o encaminhamento
do aluno à recuperação paralela.
Deve conter o registro de
compensações de ausências realizadas nos termos do Regimento Escolar
diretor/diretor e devolutiva ao professor das providências tomadas. O
vice-diretor/diretor deverá tomar as providências de entrar em contato com os
responsáveis pelo aluno. As reuniões de C.C. deverão acontecer em todas as
escolas da rede estadual, um Conselho de Classe por bimestre.
O registro da frequência ou ausência do(a)
estudante, utilizar as letras:
·
C– Compareceu,
·
F–Faltou
·
FJ – Falta justificada.
Fazer mensalmente a contagem das faltas e não
deixar nenhum espaço em branco.
A frequência anual do aluno
deve ser registrada nas colunas dos dias letivos: "registrar os motivos da
ausência do aluno e as providências adotadas para assegurar a sua permanência. "Com
base na LDB Nº 9.394/96, Artigo 24, Inciso VI e a frequência é de 75%, do total das horas letivas do
ano/ciclo/série/ /anos de escolaridade. Atentar para o controle de aluno
faltoso.
O fato de haver justificativa de faltas pelo
pai/responsável por qualquer que seja o motivo, não isenta o professor de
lançar falta para o aluno no diário de classe.
·
Providências relativas ao excesso de
ausências:
·
Comunicar por escrito aos pais/responsáveis;
·
Comunicar por escrito ao Conselho Tutelar;
·
Comunicar por escrito à Vara da Infância e
Juventude.
Decisão do Conselho de
Classe: registrar os resultados das aprendizagens e das observações especiais,
principalmente as alterações da nota após o Conselho de Classe, em cada
bimestre, observação sobre o(a) estudante. Registrar a cada bimestre
observações relevantes da trajetória do estudante em relação a:
·
Rendimento;
·
Frequência justificada;
·
Atitudes comportamentais.
Planejamento (aulas
Previstas)l Aulas Previstas: quantidade de aula prevista por
bimestre/disciplina, cabe ao Diretor de Escola: - orientar os professores
quanto ao registro sistemático da frequência e avaliação dos alunos nos diários
de classe, base para alimentação do Sistema.
Desejo um ótimo ano letivo
de 2014 a todos e a todas.
Bom trabalho e muito sucesso!!!
Em caso de dúvida ou
eventuais alterações ou orientações, estarei sempre à disposição.
Olinda A. Antunes
Okada
Fevereiro de 2014.
Olinda como vai? Obrigada pelas orientações, eu estava mesmo precisando delas! bjs e até amanhã.
ResponderExcluirDe nada
ResponderExcluirBjs e até amanhã, Clarice! :-*
boa tarde, estou sendo notificado pela secretaria de educacao do meu estado por usar a caneta vermelha, gostaria de saber onde vc embacou esse texto para poder mostrar ao referido inspetor, pois o mesmo ate agora nao mostrou nenhum documento e disse q era conhecimento passado oralmente?isso existe?
Excluir.
ResponderExcluir,
Excluir