domingo, 5 de janeiro de 2014

SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SINASE

A Lei do SINASE possibilita vislumbrar a possibilidade de prevenção de reincidência de atos infratores por parte de adolescentes, através do envolvimento dos familiares, como responsáveis em relação a seus filhos, responsabilidade essa, que há muito tempo a escola vem tentando fazer com que os familiares deixem de terceirizar, neste caso, a educação de seus filhos, esperando que a escola dê conta, como se possível fosse, educar para o pleno exercício da cidadania, sem que ambas (escola e família) caminhado de mãos dadas rumo a uma educação de qualidade como instrumento de inserção e/ou inclusão social e melhoria da qualidade de vida, pois sem dúvida, essa problemática em questão deve ser enfrentada de maneira que tais conflitos sejam administrados na expectativa de encontrar a solução e/ou transformação dessa   realidade que consiste na existência desse público composto por adolescentes em conflito com a lei, marginalizados, marcados pela violência, vítimas do abandono e do descaso com relação aos seus diretos constitucionais, os quais não devem ser excluídos, mas sim, inseridos e integrados no sistema educacional, como forma de garantia de inserção social.

Talvez essa apatia dos profissionais esteja relacionada à falta de conhecimentos sobre os direitos garantidos na Constituição Federal, como, desconhecimento da Lei 8.069, ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente e, obviamente, do SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, destinado a regulamentar a forma como o Poder Público, por seus mais diversos órgãos e agentes, deverá prestar  atendimento especializado.

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Bjs
Olinda