A Lei do SINASE possibilita vislumbrar a
possibilidade de prevenção de reincidência de atos infratores por parte de
adolescentes, através do envolvimento dos familiares, como responsáveis em
relação a seus filhos, responsabilidade essa, que há muito tempo a escola vem
tentando fazer com que os familiares deixem de terceirizar, neste caso, a
educação de seus filhos, esperando que a escola dê conta, como se possível
fosse, educar para o pleno exercício da cidadania, sem que ambas (escola e
família) caminhado de mãos dadas rumo a uma educação de qualidade como
instrumento de inserção e/ou inclusão social e melhoria da qualidade de vida,
pois sem dúvida, essa problemática em questão deve ser enfrentada de maneira
que tais conflitos sejam administrados na expectativa de encontrar a solução
e/ou transformação dessa realidade que consiste na existência desse
público composto por adolescentes em conflito com a lei, marginalizados,
marcados pela violência, vítimas do abandono e do descaso com relação aos seus
diretos constitucionais, os quais não devem ser excluídos, mas sim, inseridos e
integrados no sistema educacional, como forma de garantia de inserção social.
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Vou ler com carinho o seu comentário.
Bjs
Olinda